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Assinatura digital ou eletrônica? Conheça as diferenças e saiba como cada uma é autenticada


Assinatura digital é a mesma coisa que assinatura eletrônica? Muitas pessoas usam esses termos como sinônimos, mas existem algumas diferenças entre eles e é isso que vamos esclarecer neste texto.

Caso você esteja pensando em automatizar um processo em que é necessário assinar documentos, continue essa leitura e descubra qual tipo de assinatura é a mais indicada para você. 

Assinatura eletrônica vs assinatura digital

Assinatura eletrônica é um termo amplo que se refere a todo tipo de assinatura que acontece no meio virtual. Debaixo desse “guarda-chuva” podemos considerar tokens, senhas, chave-eletrônica, biometria, rubricas e a própria assinatura digital.

A diferença entre a assinatura eletrônica e a digital está na sua forma de autenticação. Enquanto a eletrônica é emitida por plataformas que possuem certificados públicos (emitidos por certificadoras privadas) bastando apenas um clique, a digital só pode ser executada com um certificado digital, geralmente emitido pela ICP-Brasil.

E vale ressaltar que ambas possuem validade jurídica, mas no caso da assinatura eletrônica ambas as partes devem estar de acordo. Saiba mais sobre este tópico no artigo Descubra o que a lei diz sobre validade jurídica da assinatura eletrônica! Agora, entenda como acontece a autenticação das assinaturas.

Garantia na lei e autenticação das assinaturas 

Um dos pilares mais importante para a validade da assinatura eletrônica é a autenticação! Mas como esse processo acontece? Você já deve ter ido a um cartório autenticar um documento, certo?

Como é feito esse processo até hoje? Você vai pessoalmente ao cartório, apresenta um documento e a sua assinatura para que o agente ateste a autenticidade. Basicamente o que ele faz é conferir algumas informações para garantir a legitimidade do documento.

Até alguns anos atrás essa era a única forma de autenticação juridicamente válida. A assinatura eletrônica chegou por volta de 2001 para mudar esse cenário, regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que criou a Infra-estrutura de chaves públicas (ICP-Brasil).  

Além dessa medida, em 2018 foi aprovada a Lei Federal nº 13.726 que trouxe ainda mais flexibilidade para os processos de reconhecimento de firma e autenticações. 

Autenticação da assinatura eletrônica

 Por incrível que pareça, no meio eletrônico as autenticações acontecem de forma muito semelhante ao que já era feito nos cartórios. As plataformas especializadas,  possuem mecanismos capazes de reunir evidências de que realmente é você quem está assinando. 

Essas evidências nada mais são que combinações de informações coletadas no momento da assinatura. Alguns exemplos de dados que podem servir para autenticação são:

  • Token
  • RG
  • Comprovante de residência
  • Endereço de IP
  • Geolocalização
  • E-mail
  • Senha
  • Assinatura ou rubrica
  • Uma informação pessoal

E hoje com o avanço da tecnologia já temos reconhecimentos por:

  • Biometria
  • Reconhecimento de voz
  • Impressão digital ou algo desse gênero

A ideia é combinar informações que só você sabe, tem ou é. 

  • Sabe: senha, informações pessoais e rubrica pessoal
  • Tem: CNH, comprovante de residência, geolocalização
  • É: biometria, escaneamento da digital e reconhecimento de voz

A plataforma registra essas informações para atestar que a autoria e a livre vontade do signatário são reais. Além disso, após a validação dos dados e assinatura do documento, é emitido um código chamado Hash.

Basicamente, o código hash é uma sequência alfanumérica única e inalterável emitida para cada documento assinado. No mundo físico, seria equivalente, por exemplo, à prática de rubricar cada folha de um contrato para evitar alterações. 

Porém, como o código hash é baseado em criptografia, até mínimas alterações podem ser identificadas. Assim, o código hash garante a integridade do documento, sem correr o risco de rasuras ou desgastes.

Todo esse processo é totalmente imperceptível para os usuários. A assinatura eletrônica é feita em questão de alguns cliques e possui toda a segurança garantida pela tecnologia.

E a assinatura digital?

Embora as duas formas de assinatura sejam garantidas pela lei, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 ainda considera que a assinatura digital tem um grau mais elevado de segurança.

Isso porque as informações que identificam o autor são coletadas previamente e registradas em um certificado digital, que nada mais é que um cartão ou um pendrive, com dados do signatário emitido, pelo ICP-Brasil.

Nesse formato, para que o usuário consiga assinar é necessário inserir o certificado e uma senha. Existem alguns tipos de transações em departamentos como fiscal, contábil, jurídico e áreas da saúde que ainda exigem essa forma de assinatura.

No entanto, por conta da facilidade, a assinatura eletrônica ainda é a mais comum nas empresas.

Resumindo a diferença entre assinatura eletrônica e a digital

Neste artigo você viu que a assinatura digital é aquela em que é necessário usar certificado emitido por autoridades credenciadas ao ICP-Brasil. E a assinatura eletrônica é realizada por empresas que têm certificados emitidos por autoridades certificadoras privadas.

Tanto uma quanto a outra são garantidas por lei. Assim, torna- se cada vez mais fácil implementar um processo de assinatura eletrônica para agilizar trâmites da sua empresa. Seja digital ou eletrônica, você pode fazer acontecer com o Holmes. 

Para entender melhor, leia o artigo Como funciona um processo de assinatura eletrônica automatizado?

Eu espero ter esclarecido o assunto de hoje. Se você ficou com qualquer dúvida é só deixar aqui nos comentários.

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